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Incentivos Fiscais à I&D (SIFIDE): Candidaturas abertas até 31 de maio de 2025 💶 🚀

Incentivos Fiscais à I&D (SIFIDE): Candidaturas abertas até 31 de maio de 2025 💶 🚀
 

Encontram-se abertas as candidaturas ao “Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)”, iniciativa que pretende amplificar a competitividade das empresas, dando apoio ao seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas com I&D.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.


BENEFICIÁRIOS

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.


ATIVIDADES DE I&D ABRANGIDAS

Despesas de investigação
Realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos

Despesas de desenvolvimento
Realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.


DESPESAS ELEGÍVEIS

Despesas com pessoal;
Aquisições de imobilizado, à excepção de terrenos e edifícios;
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Despesas de funcionamento;
Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
Despesas com auditorias à I&D;
Participação no capital de instituições de I&D;
Custos com registo e manutenção de patentes;
Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
Despesas com execução de projectos de I&D necessárias ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.



CÁLCULO DO INCENTIVO CONCEDIDO

O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.


NOTA:

Às PMEs que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 10 % à taxa base.
A taxa incremental é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

 

 

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Testemunhos

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“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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