Medida Emprego +Talento 🚀 🎯
A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição seja igual ou superior a 1.385,98 €.
DESTINATÁRIOS
Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
APOIO
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
> Contratação de jovem com deficiência e incapacidade; > Contratação de jovem desempregado de longa duração; > Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação; > Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
Apoio simples, sem qualquer majoração; 18 IAS; 9.166,68 €;
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade; 18 IAS x 1,35; 12 375,02 €;
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD; 18 IAS x 1,35; 12 375,02 €;
Com majoração por localização em território do interior; 18 IAS x 1,35; 12 375,02 €;
Com majoração para profissão com sub-representação de género; 18 IAS x 1,35; 12 375,02 €;
Apoio máximo (com as 4 majorações); 18 IAS x 2,40; 22 000,04 €.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
> Formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
> Formação ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PAGAMENTO DOS APOIOS
O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
> 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
> 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
> 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período para apresentação de candidaturas à Medida Emprego +Talento decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:
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“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição