Medida +Emprego ✅📊
A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
> Há pelo menos 3 meses consecutivos
> Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: - Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações; - Beneficiário de prestação de desemprego; - Beneficiário do Rendimento Social de Inserção; - Pessoa com deficiência e incapacidade; - Pessoa que integre família monoparental; - Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; - Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; - Vítima de violência doméstica; - Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego; - Refugiado ou beneficiário de proteção temporária; - Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; - Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação; - Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente; - Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; -Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito; - Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; - Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP; - Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais; - Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
APOIOS
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
MAJORAÇÕES DO APOIO
35% quando esteja em causa a contratação de: -Pessoa com deficiência e incapacidade; - Jovem com idade até 35 anos, inclusive; - Desempregado de longa duração; - Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP; - Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
Apoio simples, sem qualquer majoração; 12 IAS; 6.111,12 €;
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade; 12 IAS x 1,35; 8.250,01 €;
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos; 12 IAS x 1,35; 8.250,01 €;
Com majoração por contratação de pessoa em situação de DLD; 12 IAS x 1,35; 8.250,01 €;
Com majoração por localização em território do interior; 12 IAS x 1,35; 8.250,01 €;
Com majoração para profissão com sub-representação de género; 12 IAS x 1,35; 8.250,01 €;
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro); 12 IAS x 2,40; 14.666,68 €.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
> Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
> Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PAGAMENTO DO APOIO
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
> 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
> 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
> 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período para apresentação de candidaturas à Medida +Emprego decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de novembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
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Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
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- Testemunhos
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“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição
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