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🌍 Indústria 4.0 – Até 85% a fundo perdido 💰

🌍 Indústria 4.0 – Até 85% a fundo perdido 💰
 

Estão abertas as candidaturas para projetos de transição digital cujo apoio a fundo perdido, pode chegar aos 85%.

 

▶️ NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, que se encontram enquadradas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual, no âmbito dos auxílios concedidos a empresas e respetivas exceções conforme artigo 1º do referido Regulamento.).

📋 OBJETIVOS E TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

Inserida na Componente 16 — «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida no presente Aviso visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas

Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.

2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.

3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.

4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.

5. Esboço e fabrico aditivo.

6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.

7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.

8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.

9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.

10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

CONDIÇÕES DE ACESSO DAS OPERAÇÕES

a) Respeitar as tipologias de projetos previsto;

b) Garantir o cumprimento do princípio de Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante neste Aviso no Anexo IV, assim como tomando em consideração a Comunicação da Comissão “Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência” (2021/C 58/01), bem como o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho1;

c) Cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública, Proteção de Dados Pessoais e de Igualdade de Oportunidades e de Género;

d) Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI. Consideram- se como «início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos, não são considerados início dos trabalhos. O início dos trabalhos em momento anterior à data da submissão da candidatura torna todo o investimento não elegível para financiamento, por força do disposto nos artigos 2.º, alínea 23 e 6.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.

e) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

f) No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível 70.000€ e 500.000€.

 

💰 DESPESAS ELEGÍVEIS

São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas descritas no ponto 4 deste Aviso, nomeadamente:

• Aquisição de equipamentos e componentes

• Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses

• Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções

• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

 

📈 CUSTO ELEGÍVEL, FORMA DE APOIO, TAXA DE FINANCIAMENTO E LIMITES

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

• +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;

• +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.

 

📅 METODOLOGIA DE PAGAMENTOS

Os pagamentos dos apoios poderão ser efetuados através de:

Pagamentos intercalares até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

• Adiantamento inicial automático com a aceitação da decisão, para pré-financiamento até ao montante máximo de 23% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.

• Reembolso mediante a apresentação de um pedido de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI) único, na proporção das despesas realizadas e pagas.

• Pagamento final (PTRF) do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Os pagamentos realizados após o adiantamento inicial, serão apurados com base em declaração de despesa subscrita pela empresa e confirmada por Revisor Oficial de Contas ou por Contabilista Certificado.


Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:

📞 +351 938 454 798

📧 work@adso.pt

 

Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
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Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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