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Sistema de Incentivos - Inovação Produtiva 💡 🚀

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São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

👥 ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

 

🌍 ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA

Territórios de baixa densidade

Outros territórios – Portugal Continental

 

AÇÕES ELEGÍVEIS

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré-projeto e ano cruzeiro: ((Ano cruzeiro - Ano pré)/Ano pré))*100;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2023). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023). Nesta tipologia não se está na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção. As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos ou serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

 

📋 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

a. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;

b. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

c. Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);

d. No caso de candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro, cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento

(II):𝐼𝐼 = (𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎 𝐸𝑙𝑒í𝑣𝑒𝑙∗(𝐴𝑐𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐹𝑖𝑥𝑜 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜∗∗)𝑃𝑟é−𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜) ≥ 10%

* Despesa Elegível – despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do REITD, apurada após análise da candidatura; ** Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível

 

💶 TAXAS DE FINANCIAMENTO

A taxa de financiamento das operações elegíveis é até 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

 

💰 CUSTOS ELEGÍVEIS

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

 

No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A.2), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no Ponto seguinte.

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 26.º do REITD, podem ser elegíveis os veículos nos termos da definição do n.º 102-H) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/1315, de 23 de junho, que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

 

⚠️ REGRAS OU LIMITES ESPECÍFICOS

1. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.

 

Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:

📞 +351 938 454 798

📧 work@adso.pt

 

Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2030.


Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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