Criação de emprego e microempreendedorismo 💼💰👨💼👩💼✨ ALGARVE
Contratar os talentos certos é essencial para crescer, mas o investimento pode ser um desafio. E se pudesse receber um apoio financeiro não reembolsável para o fazer? Para ajudar PMEs e entidades da economia social a expandir as equipas, transformando um obstáculo financeiro numa alavanca para o sucesso
O apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo é o impulso que faltava para dar o próximo passo e fazer a diferença. Veja abaixo os detalhes.
FINALIDADES E OBJETIVOS
A tipologia de operação constitui uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação de emprego e do autoemprego.
Constituem objetivos:
a) Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
b) Combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.
NOTA: No âmbito deste Aviso (ALGARVE-2024-51), é priorizada a criação de postos de trabalho alinhados com a EREI/RIS3 Algarve.
AÇÕES ELEGÍVEIS
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS / DESTINATÁRIOS
> Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada;
> Entidades da economia social previstas no art.º 4.º da Lei n.º 30/2013.
Exclusões: ENI (Empresário em Nome Individual), EIRL e prestadores de serviços/profissionais liberais não são elegíveis.
Destinatários (postos a apoiar):
Pessoas à procura de emprego (incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas), pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e pessoas que se queiram deslocar para territórios de baixa densidade para trabalhar. Os contratos devem ser sem termo e a tempo inteiro, celebrados após a submissão da candidatura e com perfis que cumpram as condições de elegibilidade do Aviso/IEFP. É exigida criação líquida de emprego e cada candidatura pode solicitar apoio para até 3 postos de trabalho. Não é elegível trabalho em regime não presencial (teletrabalho, híbrido, etc.).
ÂMBITO TERRITORIAL: NUTS II ALGARVE, determinado pela localização do estabelecimento onde os postos de trabalho são presenciais.
FORMA DE APOIO E TAXAS DE FINANCIAMENTO
Subvenção não reembolsável (custos simplificados). Financiamento dos custos diretos com pessoal através de custo unitário por hora e por classe de profissão (CPP a 2 dígitos); aplicação de taxa fixa de 40% sobre esses custos para cobrir os restantes custos elegíveis (diretos exceto pessoal e indiretos).
Taxa máxima de cofinanciamento FSE+: 60%
Observações operacionais chave: adiantamento inicial de 10% após aceitação e verificação de condições; pagamentos por reembolso e saldo final conforme execução e evidências (assiduidade/horas trabalhadas nas funções aprovadas).
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