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💰 Apoios e Incentivos à Contratação / Estágios nas empresas 🤝 🎓 🏢

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A contratação de recursos humanos é uma das maiores necessidades de uma empresa e estes apoios vêm ajudar a diminuir o investimento realizado. A este nível existem vários apoios que as empresas podem beneficiar. São processos simples e que vêm ajudar (e muito) a contratação de pessoal. É um ganha-ganha.

 

CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS POR PME


Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado), ou 8 (doutoramento ou pós-doutoramento), como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial nesta região.

A contratação de RHAQ visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Os beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Natureza do Incentivo: O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 50% do total das despesas elegíveis. Financiamento Até 36 meses.

 

ESTÁGIOS ATIVAR.PT


Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores: sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04; nível 3: € 712,96; nível 4: € 814,82; nível 5: € 865,74; nível 6: € 1.018,52; nível 7: € 1.120,37; nível 8: € 1.273,15.

A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio é de 65% no regime geral.

São incluídas majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, e também para cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.

 

PROGRAMA AVANÇAR


Concessão de apoio financeiro à contratação sem termo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Apoio financeiro correspondente a 18 vezes o valor IAS.

Majorações: 3 vezes o IAS - Posto de trabalho em território do interior; Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses. 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Apoios de 8 647,74€ a 12 395,10€

 

Mais informação:

https://adso.pt/acdd/blog/todos/portugal2030-programa-avancar-apoios-contratacao

 

EMPREGO SUSTENTÁVEL


Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

A medida Compromisso Emprego Sustentável prevê um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação permanente que podem mais do que duplicar o valor base do apoio às empresas (5.318,40€) e chegar aos 11.434,56 euros por trabalhador.

As empresas que contratem sem termo podem ver o valor base do apoio majorado por diversas vias: pela contratação de jovens com idade até aos 35 anos (25%) ou de pessoas com deficiência e incapacidade (35%); se o salário for igual ou superior a 1.410 euros (majoração de 25%); no caso da empresa ter instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (25%); ou se o posto de trabalho apoiado se localizar no interior do país (25%). Já em caso de contratação permanente de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração será de 30%.

As empresas terão ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados ao abrigo desta medida (até um máximo de 3.102,40€).

 

 

 

 

 


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