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ALENTEJO - Sistemas de Incentivos de Base Territorial – Portugal 2030 - Inovação, qualificação, sustentabilidade e desenvolvimento regional 🌱🏗️🌞

ALENTEJO - Sistemas de Incentivos de Base Territorial – Portugal 2030  - Inovação, qualificação, sustentabilidade e desenvolvimento regional  🌱🏗️🌞
 

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais da NUTS II Alentejo.

 

APOIO PARA

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO

No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 60% do investimento elegível total);

c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

d) Auditorias para certificação / normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

g) São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários que correspondem a uma taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR

São entidades beneficiárias do presente aviso, micro e pequenas empresas. nas regiões da NUTS II Alentejo.

 

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO

No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comércio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”:

  • Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
  • Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
  • Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479.


No sector das Indústrias Transformadoras (C) e Alojamento, Restauração e similares ( I ) e desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitação da Economia” ou “Circularidade da Economia”:

  • Indústria – Divisões 10 a 33 da CAE;
  • Turismo e Restauração – Divisões 55 e 56

 

DURAÇÃO - Tem a duração máxima de 24 meses

DOTAÇÃO - A dotação total é de 10.000.000€.

MONTANTE DE CADA OPERAÇÃO - Montante mínimo 15.000€. Máximo 300.000€.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

As taxas base referidas podem ser aumentadas nos seguintes termos:  Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.

 

PERÍODOS DAS CANDIDATURAS

Fase 2 – de 1 de Abril a 31 de Julho de 2025 - Fase 3 – de 1 de Agosto a 2 de Dezembro de 2025

 

 

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Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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