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ABERTO - Internacionalização das PME - Operações Individuais 🌍

ABERTO - Internacionalização das PME - Operações Individuais 🌍
 

Está aberto o SICE Internacionalização das PME destinado a apoiar operações individuais de capacitação empresarial que reforcem a internacionalização dos modelos de negócio das PME, com foco em estratégias mais avançadas e maior integração em cadeias de valor globais, privilegiando bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

 

🌍 ÁREA GEOGRÁFICA / FASES DE CANDIDATURA

Regiões NUTS II Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Fase 1: conclusão a 30/12/2025 Fase 2: a 31/03/2026

 

✅ AÇÕES ELEGÍVEIS

Operações de internacionalização através de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional (práticas comerciais/relações externas);
f) Qualidade e certificação específica para mercados externos.

 

💼 ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada e e elegíveis no âmbito do PT2030.
Condição (VN internacional 2024): Fase 1 ≥ 200k · Fase 2 < 200k

 

💶 TAXAS DE FINANCIAMENTO

Taxa base: 40% das despesas elegíveis (todas as regiões/programas).

Taxa base Fase 2: 50%. (PR Lisboa e Algarve: 40%)

Incentivo máximo: Fase 1: até 300.000 €; Fase 2: até 150.000 € (exceto Algarve).

Dotação indicativa total: 57 M€ FEDER (PITD 50 M€, Lisboa 3 M€, Algarve 4 M€).

 

💰 CUSTOS ELEGÍVEIS (exemplos principais)

Contratação de RH qualificados (até 2 novos postos; qualificação ≥ nível 6; salário base máximo 2.250 €/mês; criação líquida de emprego; sem ajudas de custo).

Feiras/exposições no exterior: aluguer de espaço, construção e funcionamento do stand.

Consultoria especializada (não contínua):
i) campanhas de marketing externo;
ii) certificações de produtos/processos/serviços;
iii) conceção/registo de marcas;
iv) domiciliação/subscrição de aplicações, adesão a plataformas, inclusão em diretórios/motores de busca;
v) prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção em mercados externos;
vi) serviços para ESG (auditorias e certificações, p.ex. Rótulo Ecológico, EMAS);
vii) intervenção de CC/ROC na validação de despesa (teto 5.000 €).

Deslocações ao exterior em feiras/prospeção: reembolsadas por custos simplificados (tabela por distância).

Regras-chave adicionais: Despesa elegível mínima do projeto: 200.000 € (à candidatura/decisão/encerramento; admite ligeira aproximação justificada no encerramento). Não são elegíveis despesas iniciadas antes da candidatura (efeito de incentivo obrigatório).

 

Exclusões (atividades CAE) Atividades financeiras e de seguros (CAE 64 a 66); Atividades de defesa (p.ex. 25302, 25402, 30400, 84220); Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92); Comércio por grosso e a retalho (Divisões 46 e 47 da CAE Rev. 4); Setores da aquicultura e da transformação de produtos da pesca.

 

Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:

📞 +351 938 454 798

📧 work@adso.pt

 

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Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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