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ALGARVE – Sistema de Incentivos de Base Territorial – Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios 🏗️ 📈 💼

ALGARVE – Sistema de Incentivos de Base Territorial – Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios  🏗️ 📈 💼
 

Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios – ALGARVE 2030.

Este Aviso destina-se a apoiar para:

☉ Projetos de investimento para criação de micro e pequenas empresas

☉ Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas

 

Desde, que os investimentos estejam enquadrados no setor da indústria, ou nos domínios da EREI Algarve:

  • Economia do Mar;
  • Recursos endógenos terrestres;
  • Indústrias culturais e criativas;
  • Saúde,
  • Bem-estar e Longevidade;
  • Sustentabilidade ambiental;
  • Digitalização;
  • TIC.

Nota: Não inclui o sector de turismo

 

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

- Criação de micro e pequenas empresas,

- Expansão ou modernização das empresas.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.

Nota: Considera-se criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade.

 

PERÍODO DE CANDIDATURAS

Fecho da Fase 1 – 31-07-2025 (18 horas) – a decorrer

Fecho da Fase 2 – 31-10-2025 (18 horas)

Fecho da Fase 3 – 18-12-2025 (18 horas)

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade

- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

Majoração: 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no aviso (anexo D)

 

CUSTOS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;

• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;

• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand; e deslocações

• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;

• Custos indiretos.

 

NOTAS: TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE no Algarve:

  • Alcoutim,
  • Aljezur,
  • Castro Marim,
  • Monchique e
  • Vila do Bispo.

Temos as seguintes excepões de freguesias que são Territórios de Baixa Densidade

Em Loulé:- Alte, Ameixal, Salir e freguesias unidas de Querença, Tôr e Benafim. Em Silves: - São Marcos da Serra. Em Tavira: - Cachopo e Santa Catarina da Fonte do Bispo

 

 

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Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:

📞 +351 938 454 798

📧 work@adso.pt

 

Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2030.


Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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