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Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Concurso para apresentação de Candidaturas - Aviso N.º 04/SI/2016

Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Concurso para apresentação de Candidaturas - Aviso N.º 04/SI/2016
 

Estão abertas as candidaturas para o Sistema de Incentivos Internacionalização das PME do Portugal 2020. As candidaturas decorrem de 16 março a 13 maio 2015.

 

OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS

O objetivo deste Aviso de concurso consiste em alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, através da concessão de incentivos a projetos que:

// Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização

// Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas

 

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:

// O conhecimento de mercados externos;

// A presença na web, através da economia digital;

// O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

// A prospeção e presença em mercados internacionais;

// O marketing internacional;

// A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;

// As certificações específicas para os mercados externos.

 

REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS

No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área da internacionalização, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.

As despesas com ações de prospeção só poderão ser consideradas elegíveis desde que sustentadas no âmbito do projeto e se se destinarem à captação de novos clientes, sendo obrigatória a descrição de cada ação, bem como a previsão dos resultados a alcançar em termos de volume de negócios e/ou captação de novos clientes.

Na participação em feiras e exposições no exterior, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:

a) Na Europa - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;

b) Fora da Europa - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.

As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45% com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

 

FORMA E LIMITES DOS APOIOS

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI.

 

MODALIDADES E PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia o dia 16 de março de 2016 e o dia 13 de maio de 2016 (19 horas).

 

Visite a página adso.pt/portugal2020 ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2020.


Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 

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