Secções

Candidaturas ao Empreende XXI já abriram

Candidaturas ao Empreende XXI já abriram
 

PROGRAMA EMPREENDE XXI - EM QUE CONSISTE?

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
Apoio financeiro à criação do próprio emprego
Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que
necessário
Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

A medida Empreende XXI, aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, ao Eixo Investe Artes e Ofícios.

OBJETIVOS

- Apoiar a criação de empresas
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos

DESTINATÁRIOS

• Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;
• Desempregados inscritos

APOIOS

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

• Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

▪ a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
▪ b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Existem diversas majorações dos subsídios não reembolsáveis.

APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

• Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Nota: O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP.

ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DO PROJETO

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
✓ Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
✓ Constituição de cooperativas;
✓ Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos
empresariais ou profissionais.
Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
✓ Apresentar viabilidade económico-financeira;
✓ Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

 

Os fundos comunitários estão a chegar e conversar não custa. Agende uma reunião:

+351 938 454 798

work@adso.pt

 

Em https://adso.pt/portugal2030/pt2030 saiba mais sobre programas e sistemas de incentivos às empresas do programa Portugal 2030

Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
Top