ABERTO - Sistema de Incentivos - Inovação Produtiva 💡 🚀 (Baixa Densidade e Outros Territórios)
Promover a inovação empresarial na produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.
O programa Inovação Produtiva, integrado no Portugal 2030, continua a ser uma das principais oportunidades para PME que pretendem investir em crescimento, diferenciação, modernização produtiva, sustentabilidade e internacionalização.
Está aberto o novo aviso SICE Inovação Produtiva, dirigido a operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, em Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios.
✅ DADOS CRÍTICOS
até 30 Setembro 2026, 17h. Investimento elegível: > 300 mil.
🌍 ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA
Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) – Micro e PME.
✅ AÇÕES ELEGÍVEIS & NOVAS REGRAS
São suscetíveis de apoio as operações relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento.
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente: O aumento deve corresponder, no mínimo, a 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos ou serviços não prestados anteriormente, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (exercício de 2024 ou 2025).
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global dos serviços de um estabelecimento existente.
💰 CUSTOS ELEGÍVEIS & NOVOS LIMITES ESPECÍFICOS
- Ativos corpóreos: Máquinas, equipamentos, hardware e software informático (desde que a fonte de energia não seja combustível fóssil).
- Ativos incorpóreos: Direitos de patentes, licenças, transferência de tecnologia e software desenvolvido.
- Outras despesas de investimento: Serviços de engenharia, planos de marketing, arquitetura e auditorias (limitadas a 20% do total elegível do projeto).
- Limite ROC/TOC: Max. 5.000€.
- Limite Estudos de Sustentabilidade (DNSH): Max. 15.000€.
🏢 Limites para Construção Civil e Obras (Apenas Indústria e Turismo):
- Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: Máximo de 60% do total elegível para o Turismo e 35% para a Indústria.
- Algarve: Máximo de 70% para Indústria e Turismo (podendo chegar a 90% em projetos industriais específicos integrados na RIS3 Regional).
💶 TAXAS DE FINANCIAMENTO (Subvenção Não Reembolsável - Fundo Perdido)
A taxa de incentivo é calculada com base numa Taxa Base acrescida de Majorações, respeitando os limites máximos por região:
- Taxa Base Geral: 30 p.p. para micro e pequenas empresas; 25 p.p. para médias empresas.
- Taxa Base em Regiões Especiais (Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela): 45 p.p. para micro e pequenas empresas; 35 p.p. para médias empresas.
Limites Máximos de Co-financiamento:
- Territórios de Baixa Densidade: Até 50% para micro/pequenas e 40% para médias empresas.
- Outros Territórios: Até 30% para micro/pequenas e 25% para médias empresas.
- Exceções Importantes (Limites Máximos Elevados): Nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral, o limite máximo pode atingir 60% para micro/pequenas e 50% para médias empresas.
- Região de Lisboa: O limite máximo geral está fixado em 40%.
📈 Majorações Possíveis (Acumuláveis até ao limite máximo):
- Transição Climática: +5 p.p. para projetos alinhados com economia circular ou eficiência energética.
- Criação de Emprego Qualificado: +2% (de 1 a 3 postos de trabalho) ou +5% (4 ou mais postos). Nota: No Alentejo e Algarve, garante +5 p.p. com a criação de 2 ou mais postos qualificados.
- Capitalização PME: +5 p.p. se a componente privada for financiada maioritariamente (>=50%) por capitais próprios.
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