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Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios 🌱💡

Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios 🌱💡
 

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) é um instrumento integrado no Portugal 2030 que visa operacionalizar apoios a investimentos de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas, bem como para a expansão ou modernização das suas atividades. Este sistema foca-se no reforço do crescimento sustentável e na competitividade das PME, contribuindo diretamente para a manutenção do emprego e para a resiliência das economias locais.

 

Abaixo apresentam-se os principais pontos que estruturam este sistema:

1. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS E REQUISITOS

Destinatários: O apoio é restrito a micro e pequenas empresas.

Emprego Mínimo: À data da candidatura, o beneficiário deve possuir, no mínimo, um posto de trabalho remunerado em Equivalente de Tempo Integral (ETI) afeto aos quadros da empresa.

Situação Financeira: As empresas devem demonstrar uma situação económico-financeira equilibrada, geralmente aferida por um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% (ou prova de capitais próprios de 20% para empresas com menos de um ano).

 

2. AÇÕES E PROJETOS APOIADOS

O SIBT apoia operações que incluam a criação de novas unidades ou o investimento em unidades existentes para:

• Aumentar a capacidade produtiva e diversificar a produção.

• Adotar novos processos ou métodos de fabrico, logística e comercialização.

• Integrar empresas em cadeias de valor e expandir redes empresariais.

 

3. DESPESAS ELEGÍVEIS

O sistema cobre uma vasta gama de investimentos, divididos principalmente em:

Ativos Corpóreos: Aquisição de máquinas, equipamentos, informática (hardware e software) e a sua respetiva instalação e transporte.

Ativos Incorpóreos: Transferência de tecnologia (patentes e licenças), software standard ou específico e know-how não protegido por patente.

Serviços e Consultoria: Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, e certificação de produtos/marcas.

Obras de Construção: Construção, remodelação ou adaptação de edifícios, desde que devidamente justificado, estando muitas vezes limitado a 60% do investimento total elegível.

 

4. TAXAS E LIMITES DE FINANCIAMENTO

O apoio reveste a natureza de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).

Limites de Investimento: Geralmente, o investimento elegível situa-se entre os 25.000 € e os 300.000 €, embora avisos regionais específicos possam estipular mínimos de 40.000 € ou 50.000 €.

Taxas de Apoio:

◦ Até 65% para territórios com Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ).

◦ Até 60% para investimentos em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades.

◦ Até 50% para os restantes territórios.

Majorações: Podem existir majorações de até 10 p.p. para prioridades regionais ou sub-regiões específicas como o Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela.

 

5. OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO

O SIBT é gerido pelos Programas Regionais (Norte, Centro, Alentejo e Algarve) e utiliza frequentemente o instrumento de Investimento Territorial Integrado (ITI) das Comunidades Intermunicipais (CIM) para ajustar os avisos às necessidades locais específicas. As candidaturas podem ser apresentadas de forma individual ou em copromoção.

Por fim, todas as operações devem respeitar o princípio de "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH) o ambiente, garantindo a conformidade com os objetivos climáticos da União Europeia

 

 

 

 

 


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