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Apoios à Contratação / Estágios

Apoios à Contratação / Estágios
 

Já estão de novo abertas as candidaturas aos programas de apoio à contratação. Nos estágios ATIVAR é até a dotação orçamental ser atingida.

A contratação de recursos humanos é uma das maiores necessidades de uma empresa e estes apoios vêm ajudar a diminuir o investimento realizado.

A este nível existem vários apoios que as empresas podem beneficiar. São processos simples e que vêm ajudar (e muito) a contratação de pessoal. É um ganha-ganha.

ESTÁGIOS ATIVAR.PT

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores: sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 624,56; nível 3: € 672,60; nível 4: € 768,69; nível 5: € 816,73; nível 6: € 960,86; nível 7: € 1.056,95; nível 8: € 1.201,08.
A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio é de 75% no regime geral e o prémio-emprego, atribuído a quem converter contratos de estágio em contratos sem termo, passará de um valor máximo de 2.194 euros para 3.072 euros no regime geral.
São incluídas majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, e também para cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.

PRÉMIO EMPREGO

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
> 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
> Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
> Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

PROGRAMA AVANÇAR

Concessão de apoio financeiro à contratação sem termo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Apoio financeiro correspondente a 18 vezes o valor IAS.
Majorações: 3 vezes o IAS - Posto de trabalho em território do interior; Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses. 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Apoios de 8 647,74€ a 12 395,10€

 

EMPREGO SUSTENTÁVEL

Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
A medida Compromisso Emprego Sustentável prevê um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação permanente que podem mais do que duplicar o valor base do apoio às empresas (5.318,40€) e chegar aos 11.434,56 euros por trabalhador.
As empresas que contratem sem termo podem ver o valor base do apoio majorado por diversas vias: pela contratação de jovens com idade até aos 35 anos (25%) ou de pessoas com deficiência e incapacidade (35%); se o salário for igual ou superior a 1.410 euros (majoração de 25%); no caso da empresa ter instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (25%); ou se o posto de trabalho apoiado se localizar no interior do país (25%). Já em caso de contratação permanente de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração será de 30%.
As empresas terão ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados ao abrigo desta medida (até um máximo de 3.102,40€).

 

Com uma larga experiência a este nível temos já uma forte percepção do que “funciona” ou “não funciona”.

> Fale connosco

Se prefere passar já à ação agende uma reunião e dê o primeiro passo para receber a sua parte dos fundos comunitários.

José Vila Cardoso – CEO

jose@adso.pt+351 938 454 798

http://www.linkedin.com/in/josevillacardoso

Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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