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Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Sistema de Incentivos Inovação Produtiva
 

Promover a inovação empresarial na produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas da produção atual via transferência e aplicação de conhecimento. Incentivo não reembolsável - até 40% das despesas elegíveis, mais majorações.


TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO

1 - é suscetível de apoio a tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo», que visa:

a) A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual;

b) A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.

2 - Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente,;

c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou

d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

 

FORMA DE APOIO

1 - Os incentivos a conceder na tipologia de intervenção «Inovação Produtiva» podem assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo, podendo esta última ser concedida através de um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2030.

2 - As subvenções assumem a forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO

O apoio é a fundo perdido e a taxa de apoio não pode ultrapassar os 40% conforme:

a) Taxa Base:

- 25% Média empresa

- 30% Micro e pequena empresa

b) Majorações:

- 5% Projeto em territórios de baixa densidade

- 5% Operações com enquadramento na área da Indústria 4.0

- 5% Operações em áreas que contribuam para a Transição climática

- 5% Capitalização PME (+ de 50% de financiamento por capitais próprios)

- 5% Contratação coletiva dinâmica

 

Investimento mínimo elegível de 250 mil euros.

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

1 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;

d) Formação de recursos humanos.

3 - Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

4 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem ainda, para operações do setor do turismo, em determinadas localizações e em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, prever como despesas elegíveis o material circulante.

5 - Em alternativa às despesas elegíveis previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho.

6 - Nos casos em que o apoio assume um formato híbrido, as despesas elegíveis são divididas entre o apoio concedido através do presente Sistema de Incentivos à inovação produtiva e o Instrumento Financeiro, assegurando a não cumulação de apoios e os limites de auxílios em cada componente.

 

Os fundos comunitários estão a chegar e conversar não custa. Agende uma reunião:

+351 938 454 798

work@adso.pt

 

Em https://adso.pt/portugal2030/pt2030 saiba mais sobre programas e sistemas de incentivos às empresas do programa Portugal 2030

Testemunhos

“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone

“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição

 
 
 
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